Normas de Convivência da Comunidade Escolar
1. O aluno que faltar às
atividades de avaliação ou em dia de entrega de trabalho de atividades
solicitadas pelos professores, deverá apresentar justificativa a todos
professores para assinarem o mesmo e depois entregar à coordenação ( atestado
médico, atestado de trabalho e ou justificativa por escrito pessoal dos pais ou
responsável), no dia em que retornar às aulas. Cabe ao aluno combinar com o
professor a data para realizar a avaliação.
2. Atraso: Será permitida a
entrada do aluno com atraso, apenas se apresentar justificativa escrita com
assinatura dos pais, ou presença dos mesmos. Ou ainda, atestado Médico. O aluno
do período noturno deve respeitar o horário das 18h45min para início das aulas
( Tolerância de 10 min apenas para os alunos que chegam de outro município
devido ao trabalho, SENAI ou SENAC).
3. Em horário de aula, o aluno
que estiver fora de sala de aula, será advertido pela Coordenação e Direção.
4. Durante a troca de
professor, o aluno deverá permanecer dentro da sala de aula.
5.O aluno do período diurno,
deverá apresentar-se na Unidade Escola devidamente uniformizado, conforme consta na
portaria 017/88 (art. 01 2.20).
6.Atestado de matrícula ou
frequência pedir com antecedência e deverá ser solicitado junto à secretaria da
EU pelo aluno ( Prazo de 30 dias corridos para entregar transferência
solicitada).
7.Não é permitido o uso de
aparelhos de som portátil, telefone celular, bonés, toucas e capuz que escondam
o rosto e atrapalhem a visão, revistas pornográficas, baralhos, corretivos,
estiletes, tesouras e outros objetos pontiagudos que desviem a
atenção das aulas ou possam causar lesões. A escola não se
responsabiliza pela perda ou extravio desses objetos.
8.Cabe ao aluno cooperar e
zelar pela limpeza e conservação da Unidade Escolar.
9.Não será permitido às alunas,
o uso de roupas inadequadas ao ambiente escolar como: Saias e shorts curtos,
mini-blusas, transparências e decotes e calça leg com blusa curta.
10.Os alunos que danificarem o
patrimônio propositalmente, deverão ressarcir a escola dos danos causados. No caso
de riscos em paredes e carteiras, as mesmas deverão ser limpas. Caso a limpeza
não seja suficiente para restaurar as condições originais do bem, poderá ser
solicitado ao autor a pintura da parede ou carteira;
11.Será permitida a
permanência de alunos em áreas específicas a professores, funcionários e
direção, somente quando convidados e estando acompanhados por pessoa
responsável pelo respectivo setor.
12.O membro da comunidade
escolar que desrespeitar, ofender, agredir, desacatar com palavras, gestos, qualquer
outro membro da comunidade escolar será advertido pela Direção Escolar.
13.Não é permitido fumar,
apresentar-se alcoolizado ou sob efeito de substâncias ilícitas, nas
dependências da Unidade Escolar ou mediações.
14.É proibido ao aluno portar
qualquer tipo de arma, mesmo sendo as de brinquedo, materiais inflamáveis ou
explosivos.
15.É proibido consumir
guloseimas ( bala, chiclete e similares) durante as aulas.
16.É proibido receber pessoas
alheias ao recinto escolar, sem prévia autorização da direção.
17.É proibido expor colegas,
professores ou funcionários a situações vexatórias.
18.É obrigação do aluno cuidar
de seus pertences. A escola não se responsabiliza por roubos, perdas de
dinheiro e ou objetos de valores, inclusive as bicicletas.
19.É proibido empregar meios
fraudulentos nas avaliações e rasurar ou falsificar documentos ou assinaturas
em comunicados escolares.
20.É proibido sair da Unidade Escolar
durante o horário de aulas sem permissão de responsáveis ( pais) e da Direção.
21.É proibido o namoro na
escola.
22.Os pais ou responsáveis
poderão vir à escola conversar, em qualquer momento, sobre qualquer assunto sobre seu filho (a).
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